O Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Cariacica: Discutindo As Prioridades do Financiamento

Nome: ELISÂNGELA MARIA MARCHESI
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 28/11/2008

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
ELIZABETH MARIA ANDRADE ARAGÃO Examinador Externo
MARCIA SMARZARO SIQUEIRA Examinador Interno
REINALDO ANTONIO CARCANHOLO Orientador

Resumo: Aborda a política social para criança e adolescente, tendo sido escolhido como recorte para análise o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cariacica (Comdcac), município do Estado do Espírito Santo. Pondera a atuação dos conselheiros na definição de prioridades e no financiamento das políticas para criança e adolescente, considerando a heterogênea composição concernente a esses conselheiros. Nota que a década de 1980 é marcada por um período de forte mobilização dos movimentos sociais, impulsionando o processo de redemocratização do Estado brasileiro. Esse processo de mobilização fez promulgar a Constituição Federal de 1988 que trouxe novas formas de interlocução entre poder público e sociedade civil, inovando inclusive no trato das políticas sociais. A política social passou a ser dever do Estado e direito do cidadão. A Carta Magna também inova ao trazer, enquanto diretrizes da política social, a descentralização política, administrativa e financeira com a participação da sociedade civil no exercício do controle social. Destarte, um dos canais criados para o diálogo entre poder público e sociedade civil na definição das políticas sociais, bem como para a execução e fiscalização das mesmas, é os Conselhos de Direitos. Em 1990, quando é promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad), criança e adolescente passam a ser considerados sujeitos de direitos e prioridade absoluta nas ações. Nesse mesmo momento, é regulamentada a criação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, assim como a criação dos Fundos da Infância e Adolescência, mecanismo que tem por objetivo garantir os recursos para a execução da política, além de assegurar que as prioridades elencadas pelos mencionados conselhos não fiquem subordinadas à liberação de recursos por parte do poder público, uma vez que os recursos que compõem os fundos são geridos diretamente pelos conselhos. O que se propunha era dar maior autonomia aos conselhos e também transparência ao processo de financiamento da política. A partir de então, sociedade civil e poder público passaram a deliberar, normatizar e fiscalizar as ações para o segmento criança e adolescente. Embora esses espaços tenham sido instalados a partir de 1991 por todo o território brasileiro, sua ação ainda se mostra incipiente no controle das políticas sociais. O desconhecimento acerca das atribuições do conselheiro se apresenta como um dos maiores entraves à efetivação desses espaços. Vale crer no forte papel da sociedade civil organizada no processo de construção da democracia participativa. Porém, igualmente importa entender que existem outros espaços de participação. É preciso também ampliar o debate sobre as atribuições da sociedade civil dentro de espaços como os Conselhos de Direitos.

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