AS INTERNAÇÕES COMPULSÓRIAS DE MULHERES EM USO DE DROGAS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ENTRE 2014-2024

Nome: LUANA SANTOS DE JESUS

Data de publicação: 16/12/2025

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
FABIOLA XAVIER LEAL Presidente
LUCIANA BARBOSA MUSSE Examinador Externo
MIRIAN CATIA VIEIRA BASILIO DENADAI Examinador Interno

Resumo: A Dissertação se propõe a analisar os processos judiciais sobre mulheres em uso de álcool e outras drogas que tramitaram na Secretaria de estado de Saúde do Espírito Santo entre os anos de 2014-2024, buscando problematizar as justificativas e medidas
adotadas considerando as questões de classe, raça/etnia e gênero. Além disso, se propôs a identificar o perfil dessas mulheres alvos de internação compulsória, buscando compreender se há na justificativa do Judiciário elementos que expressam
questões de classe, raça/etnia e gênero para decidir pela internação; problematizar a relação entre mulher, droga e judicialização da Saúde Mental, buscando refletir sobre as medidas judiciais de internação compulsória nesses casos. Como aspectos metodológicos, a coleta dos dados se deu por pesquisa documental, a partir de documentos primários - processos que demandaram internações compulsórias, encaminhados pelo Poder Judiciário à Secretaria de Estado de Saúde entre os anos
de 2014-2024. O recorte temporal se deu devido ao início da digitalização desses processos. Foi realizada uma amostra com 286 processos. Para a análise dos dados foi utilizada a Análise de Conteúdo Categorial. Foram garantidos os procedimentos
éticos. Os dados evidenciaram que a maioria das mulheres internadas tem em média de 30 a 39 anos (29%), são residentes da Região Metropolitana de saúde do estado (36,7%) e tiveram a internação solicitada, em sua maioria por familiares (69,9%).
Desses, a maioria do sexo feminino (75%). A justificativas dos/as juízes/as para internação em maioria (40,2%) afirma a preservação da vida, da família e de terceiros, reforçando a ideia de periculosidade das pessoas que fazem uso de drogas. A droga mais utilizada pelas mulheres é o álcool (37,8%), seguido do crack (27,1%). Os resultados apontaram que ainda que a Lei da RP restrinja o uso da IC, ela é amplamente utilizada para retirar as mulheres do convívio social. Dessa forma o resultado aponta para o crescente uso da Judicialização para o acesso a serviços de Saúde Mental o que revela a necessidade de fortalecimento da Política de Saúde Mental e do fortalecimento da defesa pelos princípios da Reforma Psiquiátrica, além
da necessidade de fomentar o controle social e maior acompanhamento das IC no estado do ES.

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