Reembolso - Inscrição em eventos

Fundo de Apoio à Pesquisa (FAP/PRPPG)

Os recursos FAP Linha V destinam-se a reembolsar o pagamento de taxas de inscrição para participação em eventos científicos com apresentação de trabalho, palestras ou minicursos, no país ou no exterior, mediante disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo de Apoio à Pesquisa (FAP) e de acordo com as condições previstas na Portaria Normativa PRPPG n. 12-R/2026.

- O reembolso poderá ser solicitado por:

I – docentes permanentes credenciados(as) a programas de pós-graduação da Ufes;

(Nos casos de atuação como prestador(a) de serviço voluntário, será necessário apresentar comprovante de cadastro junto ao respectivo Centro de Ensino.
Ressalta-se que todo(a) professor(a) que atua voluntariamente na Ufes deve firmar termo de prestação de serviço voluntário junto ao Centro ao qual está vinculado(a). A solicitação desse comprovante tem como objetivo resguardar o processo e garantir a regularidade da participação.)

II – discentes com matrícula ativa em programas de pós-graduação da Ufes;

III – discentes de graduação da Ufes com vínculo a edital vigente dos Programas Institucionais de Iniciação Científica ou de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Ufes (IC/IT).

 

- O valor máximo para reembolsos de taxa de inscrição é de:

I – R$ 700,00 (setecentos reais) para eventos nacionais;

II – US$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta dólares norte-americanos) para eventos internacionais.

 

- Para solicitar o reembolso da taxa de inscrição em eventos, seguir as instruções da PRPPG: https://prppg.ufes.br/linha-v-taxa-de-inscricao-em-eventos

 

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